Os trabalhos em altura demandam atenção e cuidados diários, sendo uma das atividades mais propensas à riscos. Por esse motivo, há normas específicas que regulamentam a execução de procedimentos, em especial, envolvendo a indústria e a construção civil.
Algumas empresas, como é o caso da empresa de pintura predial, por exemplo, bem como demais estabelecimentos que trabalham constantemente com altura devem sempre seguir as recomendações dispostas por lei, a fim de evitar quaisquer ocorrências, danos e acidentes no trabalho.
Ou seja, são medidas que envolvem a segurança do trabalho para melhor qualidade de vida dos empregados e empregadores.
Sendo assim, a Norma Regulamentadora 35 especifica justamente as questões relativas ao trabalho em altura, com diretrizes sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como os sistemas de segurança e as ações que devem ser adotadas para evitar acidentes e minimizar riscos.
Principais EPIs para o trabalho em altura
Os Equipamentos de Proteção Individual são materiais especialmente voltados para a segurança e proteção dos trabalhadores.
Por esse motivo, eles são de uso individual, para que cada um possa se proteger da melhor maneira. Vale ainda mencionar que os EPIs devem ser fornecidos pelo empregador gratuitamente, ou seja, sem custos para o empregado.
Além disso, todos os acessórios devem contar com Certificado de Aprovação, como forma de atestar que estão adequados e em perfeito estado de conservação.
Nos trabalhos em altura, que são feitos por empresas de pintura predial e por empresa de instalação de câmeras de segurança sp, entre outros estabelecimentos, a NR 6 diz que os principais EPIs para trabalho em altura são:
- Cinto de segurança do tipo paraquedista;
- Talabartes simples e em Y;
- Talabarte ajustável (de posicionamento);
- Trava-quedas (cinto com talabardes);
- Capacete aba total;
- Botinas e luvas de segurança.
Dependendo do tipo de atividade executada, além dos Equipamentos de Proteção Individual para trabalhos em altura como o Capacete aba total , é possível que o trabalhador tenha que utilizar outros acessórios.
Na pintura predial, por exemplo, o prestador de serviços é orientado a usar o óculos de proteção e máscara, para evitar o contato com substâncias tóxicas que podem ser inaladas por sprays de pintura ou durante a aplicação de seladores e produtos de higienização de estruturas.
Em conjunto com os EPIs, é importante também garantir todo um sistema de segurança para os trabalhadores. Quedas de alturas podem ser fatais, causando enormes prejuízos humanos, materiais e financeiros.
Especificações da NR 35 para o trabalho em altura
Além de recomendar os EPIs para trabalho em altura, a NR 35 também estabelece os requisitos mínimos, medidas de proteção, organização, planejamento e execução de segurança para essas atividades.
A norma é recomendada tanto para os trabalhadores diretamente envolvidos quando os indiretamente envolvidos no trabalho em altura.
De acordo com a regulamentação, considera-se trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) no nível inferior do solo, onde há riscos de queda.
Para realizar procedimentos nesses locais, o profissional precisa ter o devido treinamento (a norma diz que o treinamento envolve cursos teóricos e práticos, com carga horária mínima de 8 horas).
A NR 35 dispõe sobre as obrigações do empregador e do empregado, observando as responsabilidades de cada um para melhor segurança e proteção no trabalho.
Sendo assim, é dever do empregador:
- Garantir a implantação de medidas de segurança da NR 35;
- Realizar a Análise de Risco (AR) e emissão da Permissão de Trabalho (PT);
- Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades cotidianas;
- Assegurar a avaliação prévia das condições de trabalho no local;
- Implementar ações de segurança complementares, quando necessário;
- Acompanhar as providências para cumprimentos das medidas se segurança;
- Garantir acesso à informação dos trabalhadores sobre os procedimentos.
Por outro lado, cabe ao empregado:
- Zelar pela sua segurança no trabalho, bem como das demais pessoas que podem ser afetadas por suas ações, omissões ou erros;
- Colaborar com o empregador durante a implementação de medidas de segurança e outras disposições contidas na NR 35;
- Cumprir todas as disposições legais, que estão regulamentadas para o trabalho em altura, incluindo os procedimentos expedidos pelo empregador;
- Caso constate erros, possibilidades de acidentes, ou quaisquer ocorrências graves, o trabalhador pode interromper a atividade, porém, deve comunicar imediatamente ao empregador, ou empregado responsável.
Desse modo, é perceptível que será necessário realizar um treinamento obrigatório para o trabalho em altura, com cumprimento da carga horária mínima para garantir a seguridade do operador e especificar as medidas necessárias ou como utilizar os equipamentos.
Ou seja, conforme observado, não apenas o empregador tem deveres, como também o empregado, com regras primordiais para garantir o máximo da qualidade e segurança no trabalho.