A cada ano, mais brasileiros investem no ato de empreender. Essas pessoas estão criando empresas próprias e, assim, se tornando um microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou conseguindo até alavancar o seu negócio para ter uma sociedade empresária limitada (Ltda.)
Com isso, é possível até participar de licitações para conseguir prestar serviços para administrações, seja pública ou privada, em todo o país.
Apesar do crescimento dos microempreendedores nos últimos anos, a licitação no Brasil para o poder público está na Constituição Federal de 1988, no artigo 37, inciso XX.
Desde então, os poderes públicos são obrigados, através da lei 8666/1993 – sancionada em 21 de junho de 1993 -, a realizarem licitações para aquisições de patrimônio ou contratações de serviços terceirizados e obras.
O que são licitações?
As licitações foram criadas para que os poderes públicos e/ou privados consigam realizar compras de itens ou receber prestações de serviços das empresas com maior garantia.
Assim, no momento da contratação, a empresa ou governo solicita que três empresas enviem suas propostas para a determinada função, a empresa que tiver o menor valor, é a contratada.
Para receber as propostas, o contratante, no caso público, irá publicar do Edital o desejo na contratação de empresas para prestação de serviços. Na sequência, irá receber os valores oferecidos pelas empresas interessadas e avaliará a melhor proposta.
Qual a diferença entre a licitação pública e privada?
Diferentemente do setor público, a licitação para empresas privadas não está submetida à Lei de Licitação ou Pregão, assim, caso queira fazer, esta administração poderá escolher os critérios utilizados na futura contratação.
Já para o público, existem três pontos que devemos abordar: compras ou contratações sem licitações; serviços terceirizados ou aquisições de patrimônio com licitação; e obras e serviços de engenharia.
- Compras ou contratações sem licitações: Para que o setor público realize a compra ou para receber qualquer serviço prestado sem licitação, é necessário que o valor seja de até R$ 50 mil.
- Serviços terceirizados ou aquisições de patrimônio com licitação: Caso o valor do futuro serviços prestados ou qualquer compra para o setor público esteja acima dos 50 mil reais, a administração deverá solicitar que, pelo menos, três empresas enviem propostas para a contratação.
- Obras e serviços de engenharia: Já para as obras e serviços de engenharia, o governo só deverá realizar o processo de licitação com valores acima dos R$ 100 mil, caso esteja abaixo, não é necessário.
Em 2020 o Governo Federal implantou uma Medida Provisória (MP) que alterou os valores para licitação.
Até então, o valor mínimo para dispensa em prestações de serviços de obras e engenharia era de R$ 33 mil, e para compras ou outros serviços o limite anterior era de R$ 17,6 mil.
Quais são as modalidades de licitação?
Após ser sancionada, a Nova Lei de Licitações 14.133/2021, existem cinco modalidades de licitações: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.
- Concorrência
Uma das mais conhecidas, a licitação para contratação de bens e serviços ou obras e serviços comuns pode ter alguns critérios para contratar a empresa terceirizada, tais como: menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; ou maior desconto.
- Concurso
Outro processo de contratação, por meio de licitação, é o concurso. Este que poderá receber propostas para os interessados em trabalho técnico, científico ou artístico, e o retorno para a empresa poderá ser com instituição de prêmios ou remuneração aos melhores classificados.
Além disso, o período de antecedência mínima entre a publicação do edital e início do serviço prestado é de 45 dias.
- Leilão
A terceira modalidade de licitação é o leilão. Esta visa oferecer bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos e, ao contrário, dos outros modelos de licitações, vence o leilão quem oferecer o maior lance. Após o lance do vencedor, o edital deverá fixar as regras que vão ser utilizadas na definição do maior lance.
- Pregão
Para a licitação “Pregão”, a modalidade visa a aquisição de bens ou serviços comuns, que o critério para contratação poderá ser pelo menor preço ou maior desconto.
Por exemplo, se a prefeitura quer contratar diversas empresas para o ramo alimentício, como padarias para fornecer pães e frios; confeitaria para a produção de bolos; e mercado para a compra de alimentos para as escolas do município.
Nesta, o vencedor será quem oferecer o melhor preço para a contratante ou que oferecer um desconto maior e, assim, vencendo seus concorrentes.
- Diálogo Competitivo
Após a Nova Lei de Licitações ser sancionada, o diálogo competitivo é a mais nova modalidade presente. Neste novo modelo de licitação, são realizadas contratações de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogo com as empresas interessadas em prestar o determinado serviço, e que foram selecionadas após vencerem no processo seletivo, feito através de alguns critérios exigidos pelo poder público.
Quais vantagens o investimento no mercado de licitações oferece?
Para investir neste mercado, o empreendedor precisa entender como funciona e suas vantagens para ingressar e prestar serviços para os setores públicos e/ou privados.
Apesar de ser bem concorrido, a empresa que vencer a licitação consegue ganhar espaço e ter visibilidade no mercado, haja vista que consegue comprovar sua excelência do produto/serviço.
Neste caso, a empresa consegue vantagens como: garantia de pagamento, chances de lucros altos, redução de custos com publicidade, sem restrição geográfica, conhecimento sobre o prazo de contrato.
Como empreender no mercado de licitações?
Iniciando no mercado de licitações para ter vantagens na prestação de serviços, é preciso se preparar para disputar uma licitação e ter chances de vencer.
Primeiramente, para participar da licitação, a empresa precisa se enquadrar em alguns critérios, como: habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal. Se a empresa tiver regularizada nesses quatro critérios, não haverá problema em participar da licitação.
Porém, antes disso, é preciso verificar alguns fatos para ver se realmente vale a pena participar deste processo e, se a resposta for sim, é preciso tomar alguns cuidados.
Período de competição com os concorrentes
- Se o poder público da determinada cidade é bom pagador;
- Verificar condições da licitação e analisar a parte de habilitação do edital;
- Sempre ler com calma e atenção o contrato;
- Nunca reduzir o preço oferecido para a execução do serviço a ponto de ter dificuldades futuras na execução do trabalho;
- Sempre estar por dentro do passo a passo da licitação.
Execução do contrato
- Cumprir o prazo do contrato;
- Sempre formalizar o instrumento antes; jamais realizar o trabalho primeiro e depois assinar o contrato;
- Solicitar atestado de boa execução, este que é direito da empresa receber.
Quais as empresas que fazem licitações?
Por ter lei sancionada, todo setor público é obrigado a fazer licitações – claro, se o valor ultrapassar o limite da lei -, portanto, governo municipal, estadual e federal realiza licitação. Além destes órgãos, empresas como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal também realizam licitações públicas.
Já para os setores privados, não existe obrigatoriedade, portanto, é importante ficar esperto em sites que oferecem estes serviços, para que, quando surgir oportunidade – de empresas corretas – oferecer a prestação de serviço.
No setor público, por exemplo, existe um sistema de informações que notifica os fornecedores a respeito dos editais de licitações e o resultado delas, de acordo com as linhas de fornecimento e regiões de notificações escolhidas pelo fornecedor.