Conheça as regras a respeito do recesso de final de ano e saiba de que forma ele pode interferir no seu salário e como você pode ser beneficiado!
Conforme o final do ano se aproxima, é comum que muitas repartições públicas e algumas empresas privadas comecem a se preparar para o recesso de final de ano.
Este período consiste em alguns dias de férias oferecidos aos funcionários para que possam aproveitar os seus dias de descanso da forma que desejarem e assim passem o Natal e o ano novo fora do trabalho, descansando e ficando com a família.
Entretanto, com o recesso, surgem também algumas dúvidas. Essas pequenas férias podem comprometer o seu salário? Elas têm alguma interferência no 13º?
Existe a possibilidade de acontecer um turnover funcional com o retorno das férias? Essas são algumas das questões que procuramos esclarecer no conteúdo de hoje. Aproveite e boa leitura!
O que é o recesso de fim de ano?
A princípio, é importante definir bem o que de fato é o recesso de fim de ano. Como já mencionamos anteriormente, este recesso se resume a alguns dias de folga, oferecidos pela empresa, no período do final do ano para que os funcionários usufruam da forma que lhes for conveniente.
Os funcionários são liberados de suas ocupações laborais durante o período estabelecido pela própria empresa.
É válido salientar que o Ministério do Trabalho, tampouco o sindicato que representa a categoria intervêm no recesso de fim de ano das empresas privadas. São os próprios responsáveis pela empresa que delimitam o prazo das férias.
Na maioria das vezes, este prazo é acordado com os funcionários. Algumas pequenas negociações são feitas para que o recesso seja usufruído sem que haja prejuízos à empresa.
Recesso de final de ano x férias coletivas: qual a diferença?
Embora sejam conceitos semelhantes, alguns aspectos diferem o recesso de fim de ano das férias coletivas. Um dos principais pontos de diferença entre as duas modalidades de férias é o fato de que o recesso de final de ano não interfere nas férias individuais, isto é, não há possíveis descontos.
Além disso, o recesso de final de ano, como já mencionamos, é um período de dias concedido pela empresa.
As férias coletivas, por sua vez, consistem na dispensa total dos funcionários de uma empresa ou de um setor específico por um determinado período, com a condição de que essas férias sejam programadas e definidas com 15 dias de antecedência.
As férias coletivas devem ser notificadas aos funcionários, ao sindicato que representa a categoria, ao Ministério do Trabalho e à Delegacia Regional do Trabalho.
Ademais, o prazo dessa modalidade de férias não pode ser inferior a 10 dias consecutivos, bem como também não pode ser fracionado.
Existe a possibilidade de vender minhas férias?
As férias individuais são um direito de todo trabalhador que exerce uma atividade laboral legitimada pelas leis da CLT.
Assim, todo profissional vinculado à uma empresa mediante carteira assinada deve, obrigatoriamente, cumprir suas férias após o período de 12 meses trabalhados.
Entretanto, muitos trabalhadores optam pela venda de suas férias, o que também é legalmente permitido, desde que o processo seja feito com lisura. O empregado pode vender até, no máximo, 10 dias do seu período de férias.
A possibilidade de vender as férias é uma opção para o trabalhador, que pode decidir ou não por esta venda, mas, uma vez que ele opta por vendê-las, o empregador é obrigado a aceitar.
Eu devo vender as minhas férias?
Todos os trabalhadores regulamentados pela CLT podem vender suas férias, caso este seja o seu desejo. A decisão pela venda é inteiramente individual. Isso implica dizer que apenas o trabalhador pode definir se esta venda é vantajosa para si ou não.
Para tomar uma decisão coerente, é preciso considerar diversos aspectos como as suas necessidades, seus objetivos, metas e, também, se é viável abrir mão de alguns dias de descanso, especialmente quando o trabalho desempenhado na empresa é desgastante.
Quanto valem as minhas férias?
O cálculo para a venda das férias compreende a média salarial bruta. Nesse sentido, são abarcados valores de comissões, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, periculosidade, etc.
A quantia paga ao trabalhador será referente aos dias vendidos, considerando todos os valores mencionados acima. A escolha pela venda das férias é pessoal e intransferível. Cabe ao empregado avaliar se esta é uma opção viável e vantajosa para si.
É importante salientar que as férias coletivas são as únicas que não podem ser passíveis de venda
Dessa forma, o empregador pode negar a venda de férias coletivas, pois a CLT assegura este direito aos dirigentes das empresas. O mais comum é que sejam vendidas as férias individuais.
Afinal de contas, as férias de final de ano interferem no meu salário?
O recesso de final de ano não possui qualquer interferência nas férias individuais do trabalhador e nem em seu salário.
Este recesso é uma espécie de gratificação ofertada aos funcionários, portanto, não compromete o salário do empregado, nem possui implicações nas férias individuais que ele deverá tirar, por direito, no momento oportuno
Além de não interferir no salário e nas férias individuais do trabalhador, o recesso de final de ano é remunerado, ou seja, os dias concedidos são pagos de forma integral. O funcionário pode, ainda, optar por não receber este benefício, caso não seja interessante para ele.
O recesso de final de ano tende a ser um período de férias mais flexível, tendo em vista que é acordado internamente, entre funcionários e empregadores. Desse modo, ele pode acontecer da forma que for conveniente para ambos.
Pagamento do 13º salário
Uma outra gratificação dada pelas empresas na temporada das festas de final de ano é o 13º salário. Este abono é um direito assegurado pela CLT e deve ser rigorosamente cumprido pelos empregadores.
Basicamente, o 13º salário, como o próprio nome sugere, é um “salário extra” pago ao funcionário no período do final do ano. Este valor corresponde a um mês de trabalho para funcionários antigos.
Para funcionários admitidos no decorrer do ano, o valor pago compreende os meses trabalhados. Todos os trabalhadores, incluindo os empregados temporários, trabalhadores domésticos, servidores públicos, trabalhadores rurais e pessoas aposentadas têm direito ao 13º salário.
O pagamento do 13º salário pode ser dividido em duas vezes. O trabalhador pode optar, inclusive, por receber a metade do seu 13º durante as suas férias, desde que haja uma solicitação formal, escrita e documentada, enviada à empresa no mês de janeiro do ano em que suas férias serão concedidas.
A segunda metade do 13º salário, por sua vez, deve ser liquidada até o dia 20 de dezembro impreterivelmente. Demais valores como horas extras, comissões e gratificações também são inseridas no cálculo do pagamento do 13º.
Como você pôde observar ao longo da leitura deste artigo, o recesso de final de ano é uma gratificação oferecida aos funcionários de uma empresa e não possui implicações no seu salário, nem em suas férias individuais
Este recesso é, genuinamente, para descansar, viajar ou aproveitar da forma que fizer mais sentido para você, sem se preocupar com possíveis prejuízos. Gostou de saber essas informações? Aproveite para compartilhar com mais pessoas.