O adicional noturno é um dos direitos trabalhistas essenciais que visa compensar os trabalhadores que realizam suas atividades durante o período noturno.
Esse benefício, estabelecido pela legislação trabalhista brasileira, tem como objetivo reconhecer a jornada noturna como um período com características especiais que merecem uma compensação adicional.
Para muitos trabalhadores, entender como o adicional noturno funciona e como calcular corretamente é fundamental para assegurar seus direitos e garantir um pagamento justo por suas horas de trabalho noturno.
Neste guia, exploraremos em detalhes o que é , como ele é calculado e quem tem direito a esse benefício. Confira!
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício trabalhista que se destina a compensar os trabalhadores que desempenham suas atividades durante o período noturno, como aqueles que trabalham de vigia em uma loja de aparelhos auditivos.
Ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem o objetivo de reconhecer as condições especiais que envolvem o trabalho noturno.
A jornada noturna é definida legalmente como aquela que ocorre entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
O adicional noturno é uma forma de valorizar e remunerar de forma justa aqueles que atuam durante esse período, devido às dificuldades naturais que a noite impõe, como a inversão do ciclo circadiano e os potenciais impactos na saúde.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Têm direito dos trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno, de acordo com a definição legal, e que estão sob o regime da CLT.
Isso inclui uma variedade de profissões e setores, desde operários industriais e motoristas de transporte noturno até vigia de uma loja de bateria ou profissionais de saúde que atendem pacientes durante a noite.
E também se aplica a empregados urbanos e rurais, e o seu valor varia de acordo com a legislação e os acordos coletivos de cada categoria profissional.
É fundamental que os empregadores estejam cientes das obrigações legais relacionadas ao adicional noturno e que os trabalhadores estejam informados sobre seus direitos para garantir que recebam a remuneração adequada por suas horas de trabalho noturno.
Como calcular ?
O cálculo é relativamente simples, mas é importante compreender as regras e os critérios para garantir que o valor seja calculado corretamente.
O adicional noturno é geralmente calculado com base no salário-hora do trabalhador e pode variar de acordo com a legislação trabalhista, acordos coletivos ou convenções da categoria profissional.
Aqui está a fórmula básica para calcular uma pessoa que trabalha em uma tabacaria 24 horas, por exemplo :
Valor da venda do valor do salário-hora x percentual do adicional noturno
O valor do salário-hora é obtido dividindo-se o salário mensal do trabalhador pela quantidade de horas efetivamente trabalhadas no mês.
O percentual do adicional noturno é definido por lei, geralmente sendo de 20% sobre o valor da hora diurna, mas esse valor pode variar de acordo com a legislação específica da categoria ou empresa.
É importante mencionar que algumas convenções coletivas podem prever critérios diferentes para o cálculo do adicional noturno, como percentuais maiores em determinados dias da semana ou em feriados noturnos.
Portanto, é essencial consultar a legislação e os acordos vigentes para garantir que o cálculo seja preciso e justo.
Além disso, vale ressaltar que o adicional noturno é um direito do trabalhador, e qualquer tentativa de suprimi-lo ou calcular incorretamente pode configurar irregularidade e levar a reclamações trabalhistas.
Como é pago ao trabalhador?
O pagamento do adicional noturno é realizado de forma mensal e deve constar no contracheque do trabalhador, devidamente discriminado.
É importante que o empregador registre claramente o valor do adicional noturno, o percentual aplicado, as horas noturnas trabalhadas e o valor total desse adicional.
Além disso, o adicional noturno deve ser pago juntamente com o salário do mês em questão, seguindo os prazos e condições estabelecidos pela empresa ou pela legislação trabalhista.
O não pagamento do adicional noturno ou o seu pagamento incorreto pode resultar em penalidades para o empregador, incluindo a obrigação de efetuar os pagamentos em atraso, juntamente com multas e encargos.
Qualquer dúvida ou situação irregular deve ser discutida com o departamento de recursos humanos da empresa ou com um advogado especializado em direito trabalhista.