Segurança é fundamental para as empresas em diversas frentes, seja quanto à sua atuação na internet ou mesmo fisicamente, em relação aos funcionários e infraestrutura.
Além do mais, existe uma série de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego que devem ser seguidas rigidamente, para evitar punições e assegurar que a empresa opere de maneira segura para a integridade física e saúde de cada colaborador.
A importância do laudo para raio
O laudo de para raio também recebe o nome de laudo SPDA e tem o objetivo de obter dados relacionados às condições da instalação, referente ao Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).
Este laudo atende a NBR 5419/2015 e assegura que o sistema está apto para realizar sua função, ou seja, interceptar as descargas atmosféricas e direcionar suas correntes para a terra.
Dessa maneira, é indispensável que esse sistema tenha uma rede de terminais aéreos, condutores de interligação e eletrodos de aterramento projetados adequadamente para encaminhar de forma segura as correntes.
Nesse sistema, as correntes fluem por meio de estrutura que realizam a redução do efeito de aquecimento.
É preciso que as instalações também sejam vistoriadas, já que o SPDA também protege contra incêndios ou explosões que podem ser originados dos raios.
Conheça os principais aspectos do PPRA
O PPRA Programa de prevenção de riscos ambientais NR 9, diz respeito a diretrizes a serem adequadas para empreendimentos que realizam atividades, categorizadas de risco para a saúde do funcionário.
Sendo assim, a norma regulamentadora 9 é decisiva para a segurança do trabalho, principalmente por envolver alguns dos seguintes fatores:
- Avaliação dos riscos e exposição dos trabalhadores;
- Monitoramento da exposição;
- Antecipação e detecção dos riscos;
- Metas de avaliação e controle.
Essa norma é bem abrangente e define que o programa de prevenção envolva todos os agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.
A concentração e intensidade de cada um também, são fatores englobados para reconhecer e se proteger de riscos em potencial. Entre os agentes biológicos, estão:
- Gases e vapores;
- Temperaturas elevadas;
- Ruídos e vibrações elevadas no local;
- Radiações;
- Bactérias e fungos.
É possível que o PPRA seja elaborado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do empreendimento.
No entanto, não é um setor obrigatório na empresa, por esse motivo, há a opção de recorrer a serviços terceirizados.
Para atender corretamente às normas, além da necessidade de um profissional capacitado, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser incorporado nos métodos de trabalho e também no espaço físico da empresa.
O que é o kit de proteção ambiental?
O kit de proteção ambiental visa efetuar a absorção e contenção de produtos químicos derramados. Em diversos casos, esses kits podem ser necessários.
Como no vazamento de equipamentos, derramamento de resíduos nocivos e também há o kit de emergência para transporte de produtos perigosos.
O kit é composto por itens específicos, de diferentes modelos, que atuam para repelir a água e absorver os agentes nocivos, como lubrificantes, óleo e combustíveis.
Por exemplo, travesseiro absorvente, pá plástica recolhedora, luvas, turfa, cordão e manta absorvente. Em uma ocorrência ambiental, é indispensável que os profissionais saibam os métodos corretos a serem aplicados.
Por exemplo, a princípio é necessário analisar a situação e usar o equipamento de segurança mais adequado, além de isolar a área.
Em seguida, é preciso buscar o kit de emergência, para seja possível criar barreiras de contenção e para que a absorção do produto ocorra.
A área deve ser limpa, da mesma forma que os resíduos originados da ocorrência sejam armazenados de forma adequada, para posteriormente serem descartados.
É necessário também preencher o COA (Comunicado de Ocorrência Ambiental), que visa relatar ocorrências verificadas, junto às operações da empresa e ações associadas.
Não apenas a situação deve constar no preenchimento, como também a ação que foi efetuada na ocorrência, entre outros detalhes, como a hora estimada do acidente.
Além do complemento para transporte e data e hora da primeira observação. O COA pode ser solicitado na coordenação da empresa ou por meio de técnicos de segurança do trabalho.
Condições capazes de gerar algum tipo de impacto, devem ser comunicadas aos órgãos responsáveis ou técnico de segurança do trabalho.
Tais como o vazamento de elementos químicos, manejo inadequado de vegetação, desperdício de papel, água ou energia, armazenamento de resíduos indevido, entre outras situações.