O EPI, Equipamento de Proteção Individual, é o equipamento de utilização necessário nos segmentos de trabalhos arriscados. O seu principal objetivo é a segurança dos trabalhadores que desempenham esses serviços a fim de que possam exercer suas atividades sem pôr em risco a sua vida, bem como a sua saúde.
Tanto o uniforme quanto os acessórios que serão utilizados precisam ser escolhidos de acordo com o tipo de atividade que será exercida, o tipo de ambiente e o grau de risco do local de trabalho.
Os uniformes servem também de padronização, contribuindo para a maior facilidade de reconhecimento.
Dessa maneira, os uniformes não podem ser iguais, o que vai variar segundo o trabalho que determinada pessoa exerce.
Um ponto muito importante é entender que equipamento de proteção individual não é o mesmo que uniforme.
A distinção é simples e clara. Uniforme é um tipo de roupa usada pelos funcionários de uma empresa, por alunos de uma escola ou por pessoas que fazem parte de uma categoria. Já o EPI é a vestimenta que garante a segurança do funcionário que lida com serviços arriscados e pode servir como um uniforme.
Para continuarmos, vamos entender melhor essa distinção.
O EPI na prática
Sabemos que o uniforme possui somente características de padronizar a vestimenta dos colaboradores da empresa e não de proteger o trabalhador de possíveis acidentes de trabalho e agentes nocivos. Com isso, ele não se enquadra como EPI.
Mas então quais são esses equipamentos obrigatórios e tão essenciais?
A Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego considera como EPI um dispositivo utilizado pelo trabalhador de forma individual (como designa o nome) e que visa protegê-lo de riscos e ameaças a sua segurança.
Portanto, o uniforme não é considerado EPI, mas sim as vestimentas: roupas adequadas para a atividade desenvolvida pelo trabalhador com a finalidade de protegê-lo de possíveis acidentes de trabalho e agentes nocivos.
Qualquer tipo de empresa que contrate ou tenha funcionários em fábricas, construções, indústrias, laboratórios, ambientes ruidosos e lugares que estejam sujeitos à contaminação, deverão oferecer gratuitamente os equipamentos de segurança, como a Bota de segurança EPI. Caso contrário, poderão até ser multadas por negligência.
O Equipamento de Proteção Individual de fabricação nacional ou não, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Assim sendo, a vestimenta de proteção possui o CA e o uniforme não possui.
Dessa forma, um uniformes para empresas específico para cada área, irá proteger contra os riscos.
São características de possíveis vestimentas de proteção:
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Proteção à solda;
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Risco elétrico;
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Proteção química;
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Proteção térmica.
É importante salientar que a vestimenta deve ser completa. Faz-se necessário verificar se a distribuidora de EPI contratada é confiável e disponibiliza desde um capacete até outros itens como luvas e botas.
Também é importante sempre verificar o tipo de material usado na confecção das vestimentas, uma vez que para ela oferecer segurança ao trabalhador, deve ser composta de um material resistente e que suporte os danos críticos provenientes do serviço exercido pelo funcionário, como um calçado de segurança.
Tendo como base os tipos de perigos existentes no trabalho, a vestimenta deve ser equivalente. Estes são alguns tipos:
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Calor de arco elétrico;
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Calor condutivo;
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Respingos de substâncias químicas;
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Hidrocorte.
A empresa de fardamento que for escolhida para fornecer as vestimentas de segurança deve ser capacitada.
Depois de entendidas as diferenças entre o EPI e o uniforme, vamos conhecer algumas das responsabilidades da utilização da vestimenta de segurança.
Como proceder com o EPI
A Norma reguladora trata de algumas responsabilidades, como as responsabilidades do empregador. Basicamente, são elas:
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Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade;
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Exigir seu uso;
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Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
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Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
Já com relação às responsabilidades do empregado se destacam:
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Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
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Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
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Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado;
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Ter em mente a necessidade do uso do equipamento.
Trabalhador ou empregador, todos devem seguir à risca os procedimentos de segurança.
Deste modo, fazer uso de todo o equipamento de segurança individual, inclusive a bota de trabalho, respeitando o trabalho e a própria vida é primordial para a segurança de todos e eficiência nos serviços prestados.