Consta na Constituição brasileira que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são princípios que norteiam a República.
É por conta disso que os legisladores do país criaram uma lei que regulamenta as relações de laborais: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este texto contém uma série de direitos e obrigações tanto para empregados quanto para patrões.
Em 2017, A CLT foi reformada. Apesar da polêmica trazida pelas mudanças na legislação, boa parte delas foi aprovada. Nos últimos meses, o Judiciário tem atuado no sentido de esclarecer o que mudou e o que continuou igual.
Os principais direitos e deveres do funcionário
Férias, demissão, contrato intermitente. As mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista ainda geram dúvidas em muitas pessoas.
O que patrões e empregados precisam entender é que a reforma manteve os direitos e obrigações básicas de cada um praticamente intactos. Confira, a seguir, alguns dos principais:
1. Exames admissional e demissional
A saúde do trabalhador e a segurança laboral ainda são fatores a se observar em qualquer empresa. Isso significa que, tanto na entrada quanto na saída, o funcionário deve se submeter a um exame médico.
A ideia por trás disso é verificar como a saúde dele mudou ao longo do contrato de trabalho, o que auxilia na identificação de possíveis elementos que estejam prejudicando a integridade física e mental da equipe.
Exame demissional como é feito? Isso varia conforme o perfil do funcionário. Afinal, um trabalhador de escritório tem muito menos riscos à sua saúde do que um operário de chão de fábrica.
Por exemplo: se o indivíduo trabalha em uma indústria na qual há muitos equipamentos barulhentos, a situação de sua audição será avaliada pelo médico responsável, e, o resultado, comparado com o que foi coletado no exame de admissão.
As informações reunidas são registradas em um documento, chamado atestado demissional.
Além de direito do trabalhador, ele é uma proteção para a empresa: caso ela tenha cumprido todas as suas obrigações, as informações do atestado servem de comprovação.
2. Assiduidade
Um funcionário tem que se apresentar para trabalhar no horário de sua jornada. Trata-se de um dos princípios mais básicos de uma relação laboral – tanto que as faltas injustificadas podem ser descontadas do salário do empregado.
Além disso, quando o funcionário falta injustificadamente por 30 dias seguidos, configura-se o abandono de emprego, que é motivo para demissão por justa causa.
O registro eletrônico de ponto é o equipamento que o empregador deve usar para fazer este controle. Seu uso é simples: basta que o funcionário passe o crachá (ou, no caso de aparelhos mais modernos, a impressão digital) para o processamento de entradas e saídas.
É importante que o funcionário verifique sua ficha de ponto no fim de cada mês, já que eventuais falhas de registro podem causar desconto salarial indevido.
Do mesmo modo, é preciso seguir a legislação ponto eletronico mte. No caso, trata-se da portaria 1510/09, que estabelece uma série de normas a respeito do uso do equipamento.
3. Adicionais de insalubridade e periculosidade
Existem profissões cujas atividades são penosas ou, até mesmo, envolvem substâncias que podem ser prejudiciais a saúde. Algumas delas são:
- Médico;
- Enfermeiro;
- Lixeiro;
- Policial;
- Soldador;
- Técnico em radiologia.
Nestes casos, o profissional tem direito a receber adicional de periculosidade ou insalubridade. Eles não são acumuláveis: funcionários que reúnem os requisitos para ambos devem optar pela percepção de apenas um deles.
Além disso, pessoas que atuam em funções periculosas e/ou insalubres podem ter direito a se aposentar mais cedo que os trabalhadores em geral. Para comprovar esta situação, ela deve constar no perfil profissiográfico previdenciário ppp.
Trata-se de uma ficha, a ser preenchida pela empresa, que funciona como uma espécie de histórico do funcionário. Além de insalubridade e periculosidade, nela constam dados administrativos, ambientais e biológicos.
Este documento também pode servir de proteção para a empresa em uma eventual ação trabalhista. Isto porque trata-se de outra maneira à sua disposição para a comprovação do cumprimento de obrigações com a segurança e a integridade do funcionário.
O PPP segurança do trabalho, tal qual outras ferramentas e documentos, tem seu uso regulamentado por normas legais, como a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013.
A não observância de tais normas pode acarretar em pesadas multas para a empresa.