Poucas pessoas sabem sobre a importância das Normas Regulamentadoras e como elas interferem diretamente nas nossas vidas. Antes de tudo, as NRs são uma série de procedimento que tratam da segurança e medicina no trabalho. Elas orientam e são obrigatórias para todas as empresas, seja pública ou privada.
Em 1977, com o surgimento da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), coube ao Ministério do Trabalho elaborar normas que permitissem o complemento às questões, que giram em torno da segurança e medicina do trabalho. Portanto, todo empregador que tiver à disposição um trabalhador em regime de contrato, através da CLT, deve se adequar e atender as necessidades pré-estabelecidas das NRs.
Seguir as NRs estabelecidas é uma forma de prevenir problemas
Quando as disposições prescritas na NR não forem aplicadas, conforme o estabelecido pela lei, o empregador sofrerá penalidades conforme o grau de infração.
Sem contar que, é dever do trabalhador se adequar às normas também, sendo inadmissível a recusa do mesmo em cumprir a NR. Vale salientar que, as Normas Regulamentadoras servem para proteger os trabalhadores em seu local de trabalho, bem como assegurar condições favoráveis de trabalho, prezando pela sua integridade física, psíquica e moral.
O empregador deve ler com atenção as NR, para não se surpreender com ilegalidades em sua empresa. Desde a criação, em 1978, foram aprovadas 28 normas, embora que, com a complexidade e a tecnologia no trabalho, esse número tenha aumentado para 36 normas certificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual a aplicação, finalidade e a prevenção dessas normas?
Nr 7 resumo: essa norma se chama “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” ou PCMSO. Essa norma objetiva preservar a saúde dos funcionários, uma vez que, a constituição entende que é de responsabilidade da empresa a durabilidade e qualidade de vida do empregado. Esse programa é obrigatório e deve ser implantado pelos empregadores. Essa norma tem caráter preventivo, buscando o diagnóstico precoce de doenças que podem ser desencadeadas pelo trabalho. Visa a constatação de trabalhadores, com casos de doenças ou danos irreversíveis à saúde, por isso, exames e avaliações devem ser exigidos pela empresa, de acordo com o nível de risco e exposição do trabalhador em seu local de trabalho.
A PCMSO NR 7, assume que é dever do empregador garantir que a norma seja implementada e cumprida, sem que seja cobrado nenhum valor do trabalhador para realizar exames e avaliações de qualquer tipo. Essa norma, procura doenças que são, ocasionadas ou agravadas, pelo local de trabalho, embora também, priorize o aparecimento ou monitoramento de doenças já existentes, isso quando o trabalhador não controla ou não sabe de sua existência como, por exemplo, a diabetes e a hipertensão.
A NR 7 comentada pode ser facilmente achada em bibliotecas e na internet, contudo, vale destacar alguns dos procedimentos estabelecidos que as empresas devem cumprir:
- Exame admissional é o normativo para todos os cargos;
- Exame periódico, este varia conforme a exposição do local de trabalho ou doença que necessita ser monitorada;
- Retorno ao trabalho, geralmente é usado após um afastamento do exercício das funções;
- Mudança de função, realizado quando o trabalhador modifica seu trabalho na empresa;
- Demissional atesta que o trabalhador não se prejudicou no exercício de sua função;
- E exames complementares, dependendo da situação da exposição do trabalhador, podem ser previstos novos exames como o oftalmologista e exames cardíacos.
Outra norma muito procurada, é a Norma Regulamentadora nº9, chamada de “Programas de Prevenção de Riscos Ambientais”, ou PPRA NR 9 como é popularmente conhecida. Essa lei, também é preventiva e busca a precauções com a saúde e a intangibilidade dos trabalhadores, acerca dos riscos em seu local de trabalho.
Essa norma promove a antecipação do problema, através de um mapeamento e da avaliação dos riscos, bem como o controle de riscos ambientais, que possam ocorrer no ambiente de trabalho. Além disso, essa lei promove a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, portanto, as medidas de controle que a empresa fizer, devem levar em consideração a interferência no meio ambiente.
Denominada “Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos”, é a norma responsável pela adequação maquinas NR12. Esta norma, estabelece todas as medidas de prevenção contra acidentes e doenças no trabalho, ainda na fase de projeto, ou seja, antes mesmo das máquinas ficarem prontas, elas precisam passar pela aprovação da Norma Regulamentadora 12. Sem contar que, regulamentam a sua fabricação, comercialização, importação e exposição.
Essa norma determina as distâncias entre as máquinas, onde os equipamentos devem ficar, assim como os dispositivos de acionamento de partida e parada das máquinas, buscando viabilizar a segurança e conforto do trabalhador. Existe um inventário de máquinas e equipamentos NR12, que evidencia detalhadamente a padronização das medidas que devem ser tomadas, promovendo uma utilização mais segura do maquinário.