Sabemos que os processos trabalhistas e a elaboração de cálculo, para a apuração dos haveres, são uma parte extremamente necessária na vida de um colaborador.
Sendo assim, estes cálculos devem ser feitos com um certo rigor técnico, dando a importância devida que os processos trabalhistas possuem.
As empresas necessitam entrar em conformidade com as normas e leis judiciais, por conta disso, muitas organizações acabam optando em contratar os serviços de um contador declaração de imposto de renda.
Responsável por fornecer todas as informações ao contribuinte e assim, minimizar o risco de bloqueio da declaração.
Os desafios na hora de fazer o cálculo trabalhista
Neste artigo, vamos explicar os itens que não podem faltar na hora de fazer o cálculo trabalhista. Começando pelos empreendedores individuais e micro empreendedores.
Sabemos, que os todos os processos de contabilidade para empreendedor individual são um verdadeiro quebra-cabeça de muitas peças. Algumas empresas contábeis cuidam de processos para os pequenos empreendedores, como:
- Os contracheques de funcionários;
- Guias de INSS, FGTS e imposto de renda retido na fonte;
- Relatórios dos dados da folha para o Fisco trabalhista;
- Os pró-labores de sócios ou recibo de pró-labore único do proprietário;
- O cálculo rescisão;
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Porém, para que um microempreendedor tenha sucesso em sua carreira, é necessário contar com uma contabilidade de qualidade, pois, eles serão responsáveis em realizar o cálculo trabalhista.
Os itens que não podem faltar na hora de realizar o cálculo trabalhista
Muitas dúvidas surgem no microempreendedor individual e nos gestores de negócio, quando o assunto é demitir algum colaborador e necessitam calcular a rescisão de trabalho.
Afinal, são vários os detalhes e se este cálculo não for feito de forma precisa e correta, o empreendedor sofrerá sérios prejuízos, em eventuais reclamações trabalhistas na Justiça.
Para fazer o cálculo trabalhista da forma correta, é importante seguir um procedimento sistemático e muito bem organizado.
Salário
O primeiro passo, é realizar o cálculo correto do saldo de salário, ou seja, a remuneração correspondente ao número de horas, que o colaborador efetivamente trabalhou no mês da rescisão.
Para isto, é preciso realizar a divisão do salário por 30, para saber quanto o empregado ganha por dia de trabalho.
Vamos supor que um colaborador ganhe um salário respectivo a R$ 900. Dividido por 30, fica exatamente R$ 30,00 por dia.
Se no mês da rescisão ele trabalhou 8 dias, então 8 vezes R$ 30,00 é igual à R$ 240,00 de saldo de salário.
Aviso prévio
De acordo com os artigos 491 e 487 da CLT, o aviso prévio é um informativo de que haverá o desligamento do funcionário da empresa.
Ele normalmente é feito pelo colaborador, para a sua chefia ou do gestor para o funcionário. Esse comunicado deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias.
Normalmente, o aviso é passado para o contador trabalhista, responsável por fazer todos os cálculos. Devem ser acrescentado 3 dias ao aviso prévio, para cada ano de trabalho do colaborador.
O limite desse acréscimo é de até 60 dias, ou seja, no total, o aviso pode atingir até um período de 90 dias.
Caso a demissão seja feita de maneira imediata, sem o período de aviso prévio, deve ser paga uma verba indenizatória.
O valor da correspondente ao aviso prévio, será sempre referente ao valor do salário do funcionário. Neste exemplo, o valor a ser pago deve ser de R$ 900,00.
Férias proporcionais
O funcionário possui o direito a férias, depois que ele completa um ano de trabalho no empreendimento. Isso significa, que as férias proporcionais devem ser calculadas em dois momentos específicos da empresa:
- Quando o colaborador pede demissão, antes de completar um ano de trabalho na organização;
- Quando a empresa oferece férias coletivas, incluindo aqueles membros da equipe que ainda não possuem 12 meses de exercício. O cálculo é necessário para saber quantos dias serão descontados nas férias desse colaborador.
Para realizar o cálculo das férias proporcionais, é indicado que você divida o valor do salário por 12 e realize a multiplicação da quantia obtida pela quantidade de meses trabalhados.
Assim, a cada mês de trabalho, o profissional recebe 1/12 de seu salário como verba proporcional as férias.
Porém, é extremamente importante ter atenção a um detalhe: para que o profissional consiga receber essa a fração de 1/12, ele deve ter trabalhado no mínimo 15 dias daquele mês.
Muitas vezes, as faltas impossibilitam que o colaborador receba a parcela do mês. Por exemplo: se o empregado trabalhou cinco meses, mais um mês integrado de aviso prévio.
Então é recomendado que o escritório contabilista calcule 6/12 de férias proporcionais. Desta maneira, divide-se o salário R$ 900,00/12 (meses do ano).
E multiplica-se por 6 (5 meses de trabalho mais 1 mês de aviso prévio). Esses três itens não podem devem ser esquecidos na hora do calculo trabalhista, para que assim, o colaborador tenha acesso a todos os seus direitos trabalhistas.