Sem dúvida alguma, a segurança deve ser o item primordial no ambiente de trabalho. É essencial que a empresa em questão cumpra os requisitos legais, e ofereça a seus funcionários.
Um local de realização de serviços salubre, com os equipamentos necessários e com os devidos ritos e procedimentos devidamente adequados, para que os funcionários possam desempenhar os seus serviços com a estrita confiança.
Existem normas e legislações vigentes em nosso país, e essas estipulam certos comportamentos e exigem a presença de equipamentos específicos para que o trabalhador não seja exposto a situações de trabalho onde a vida dele corra algum tipo de risco.
Sendo assim, reunimos aqui, algumas informações relevantes acerca da segurança do trabalho, e elencamos alguns itens que são primordiais para a manutenção da mesma.
Continue com sua leitura, e venha conhecer mais sobre esses aspectos importantes.
Ppra NR-9
A Ppra nr 9 , ou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais presente na CLT. A norma regulamentadora 9 estabelece a existência obrigatória do ppra, para aquelas empresas que realizam serviços que são considerados de risco para os trabalhadores.
Para que a mesma possa se enquadrar nessas diretrizes, necessita antecipar, reconhecer e adequar todos os risco ambientais presentes no local onde são realizados os trabalhos.
Dentro da NR9, está presente a determinação de que o ppra compreenda todos os possíveis agentes biológicos, químicos e/ou físicos, que se encontram presentes no trabalho, além disso, necessita que também se compreenda a intensidade e a concentração de cada um desses elementos.
Para os trabalhadores, o reconhecimento devido da Nr9 é razão de tranquilidade para o exercício de seus serviços e funções.
Para que se possa atender completamente a Nr9, logicamente, a empresa necessita implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, isso fará com que o local de trabalho esteja assegurado acerca de prevenção à riscos potenciais que os funcionários estariam expostos.
É altamente essencial para que se garanta um ambiente tranquilo e confortável para os associados, já que se identifica, analisa e ajusta todos os riscos presentes ali, os quais os funcionários estarão expostos no momento da realização de seus serviços.
Se considera agentes químicos, físicos e biológicos:
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Níveis elevados de ruídos e vibrações;
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Altas pressões;
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Infrassom e ultrassom;
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Fungos e bactérias diversos;
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Gases e dentre outros mais.
O Ppra pode ser devidamente elaborado pelo próprio SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) da empresa.
Mas nos casos onde o empregador não tem a obrigatoriedade de ter esse serviço no local da empresa, ainda sim, continua a exigência da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Por isso, cabe ao gestor ou responsável, a contratação de uma empresa terceirizada para executar o ppra.
Consultoria em segurança do trabalho
Uma Empresa de consultoria em segurança do trabalho pode ser entendida como aquela que presta serviços de supervisão das medidas que são adotadas em relação à segurança do trabalho, doenças ocupacionais, e o que está relacionado com a integridade e capacidade de serviço do trabalhador.
A segurança do trabalho e seus parâmetros está previamente definida em leis e portarias e essas asseguram a existência de certos procedimentos e equipamentos que visam levar ao local de trabalho a segurança necessária para a realização dos ofícios.
A consultoria em segurança do trabalho deve ser realizada pelos funcionários que todas as empresas devem ter, este quadro forma o SESMT, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sendo eles: enfermeiros, médicos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho.
Primeiramente, a empresa de consultoria fará uma visita técnica, para que os profissionais possam realizar um criteriosa análise acerca das atividades ali exercidas, para que assim, possa identificar presentes riscos ao funcionário na hora do desempenho de suas funções.
Posteriormente, a empresa realizará um laudo onde conterá metodologias específicas de implementação dos programas de prevenção, curso, treinamentos e a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual.
Sinalização fotoluminescente
A Sinalização fotoluminescente é um importante item para a garantia de segurança no local de trabalho, seja para funcionários, como também para visitantes.
Ali, há de conter informações sinalizando eventuais perigos e enfatizando a importância da utilização dos chamados EPIs.
Sendo assim, elas auxiliam na prevenção de acidentes e diminuem os riscos e consequências desses.
As placas de sinalização podem salvar vidas, pois, ao contrário de outras, pode emitir brilhos mesmo nos lugares sem nenhuma luz ainda mais em situações onde ocorre o corte de energia elétrica, impossibilitando a visão de avisos e etc.