Durante muito tempo advogados só podiam ter CNPJ ao constituir uma sociedade com pelo menos outro advogado. Mas, com o Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906 de 4 de julho/1994, foi criada a sociedade unipessoal de advocacia.
A partir da criação da sociedade unipessoal, advogados que atuavam de forma autônoma, puderam formalizar-se.
Entre as principais vantagens da sociedade unipessoal estão a tributação, acesso a crédito com menores taxas, acesso a oportunidades, entre outras vantagens.
O que é a sociedade unipessoal de advocacia?
Antes do Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906 de 4 de julho/1994, a legislação voltada ao exercício da advocacia apenas permitia a abertura de CNPJ se houvesse a criação de uma sociedade entre dois ou mais advogados.
Mas, com as mudanças proporcionadas pelo Estatuto, trouxeram vantagens para os advogados, principalmente para aqueles que pretendem atuar como autônomos, o que se tornou possível com a inclusão da Sociedade Unipessoal (ou Individual).
Assim, a Sociedade Unipessoal de advocacia é a sociedade de uma pessoa só, uma empresa individual. É preciso lembrar que o advogado precisa ser habilitado para exercer a advocacia.
As diferenças entre Sociedade Unipessoal e Sociedade Simples
Conheça as principais diferenças entre Sociedade Unipessoal e Sociedade Simples.
Sociedade Unipessoal
- Um único advogado pode abrir o próprio CNPJ sozinho.
- Os lucros pertencem a um único sócio.
- Modalidade destinada a advogados que atuam como autônomos, prestando serviços para escritórios ou outros advogados.
Sociedade Simples
- Só é possível obter o CNPJ a partir da sociedade de dois ou mais advogados.
- O lucro é dividido entre os sócios conforme conforme definido no contrato.
- No contrato social os sócios definem se poderão atuar como advogados de forma individual de forma que os honorários não entrem na sociedade, ou seja, os honorários contam apenas como renda pessoal.
- Na Razão Social deve constar o nome de pelo menos um dos sócios.
Vantagens da Sociedade Unipessoal de advocacia
Os benefícios da Sociedade Unipessoal de advocacia são a lucratividade, menor burocracia na administração e formalização do seu negócio, além das oportunidades de mercado proporcionadas por um CNPJ próprio.
1-Tributação
Para o CNPJ aberto nesta modalidade, a taxa de tributação é variável. Sendo assim, pode ser de acordo com a média do faturamento dos últimos 12 meses projeção dos próximos 12 meses. E graças ao Simples Nacional, todos os tributos são recolhidos em uma única guia.
Desta forma, enquanto o Simples oferece alíquotas a partir de 4,5%, no IRPF pode chegar até 27,5%. Desta forma, quem opta pela Sociedade Unipessoal pode obter uma economia de até 75% em relação ao IRPF, para quem atua como autônomo.
2- Oportunidades e profissionalização
Quem possui um CNPJ é visto com outros olhos pelo mercado. Você profissionaliza seu negócio e, assim, os clientes e o mercado tem uma melhor percepção de valor sobre seus serviços, que pode gerar oportunidades.
Ter um CNPJ te permite participar de licitações públicas, por exemplo, portanto, seu raio de atuação se amplia, o que abre espaço para outras formas de aumentar os rendimentos.
3- Crédito diferenciado
As taxas de juros de crédito não são as mesmas para pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, bem como as formas de pagamento.
Para as pessoas físicas, as taxas de juros são maiores, o que dificulta o acesso ao crédito e, além disso, pode até gerar uma dívida, vindo a afetar os seus lucros e o crescimento do escritório.
Porém, quando se tem um CNPJ constituído como uma Sociedade Unipessoal, especialmente quando opta-se pelo Simples Nacional, você tem acesso a diversas linhas de crédito especiais, destinadas às micro e pequenas empresas.
4- Lucratividade
Como a sociedade unipessoal de advocacia é uma empresa de apenas um sócio, não é preciso dividir os rendimentos, o que aumenta seu lucro.
5- Menos burocracia
Ao escolher criar uma Sociedade Unipessoal no regime do Simples Nacional, todos os impostos (PIS, COFINS, ISS, CSLL e IRPJ) são pagos através de uma única guia. sua Pejota apura o imposto após a emissão das notas fiscais
Esse processo pode ser otimizado ao optar por contratar os serviços de uma contabilidade especializada em advocacia. Desta forma, você pode se concentrar no que importa: aumentar os seus lucros e investir na sua carreira profissional.
Conclusão
Assim como acontece com outras atividades, o advogado que exercia sua atividade como autônomo não conseguia fazer seu negócio crescer pois não contava com as vantagens de um CNPJ.
Nesse sentido, criou-se a sociedade unipessoal de advocacia. A partir disso, advogados que até então atuavam como autônomos, agora podiam abrir um CNPJ e ter acesso a todas as vantagens que um CNPJ oferece.
Desta maneira, esses advogados puderam formalizar seus negócios, ter acesso a mais oportunidades no mercado, expandindo seu campo de atuação, taxas de juros de crédito diferenciadas e um regime de tributação simplificado.
Diante disso, advogados que atuam sozinhos e desejam fazer o negócio crescer, podem optar por formalizar-se e aproveitar as vantagens da sociedade unipessoal de advocacia.